terça-feira, 10 de maio de 2011

LEI OBRIGA RÓTULO DE ÓLEO A TRAZER INFORMAÇÕES SOBRE DESCARTE

Os rótulos das embalagens de óleo comestível comercializado no estado do Rio trarão informações sobre seu correto acondicionamento e descarte após o uso. É o que determina a lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Legislativa desta segunda (09), após a derrubada do veto no último dia 03. Assinada conjuntamente pelos deputados Cidinha Campos (PDT) e Paulo Melo, a norma também obrigará a destinação do produto usado às empresas privadas que fazem esta coleta.

Cidinha, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Alerj, explicou os impactos do descarte incorreto do produto no meio ambiente. “O governador alegou, em seu veto, que a proposta obrigava a indústria a fazer rótulos específicos para o Rio. Espero que esta lei, aprovada pela Alerj, faça a indústria informar todo o País, beneficiando não só a população do Rio. É importante lembrar que um litro de óleo jogado no ralo contamina um milhão de litros de água”, afirmou.

Estão sujeitos à regra e às suas punições os fabricantes, importadores, atacadistas e grandes varejistas que comercializarem o produto sem as informações. A multa a ser cobrada terá o valor de uma Ufir por embalagem, mas poderá ser aumentada em 50% em caso de reincidência, não podendo ultrapassar, no entanto, 100 mil Ufirs. O montante será revertido, em partes iguais, ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam).

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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