Organizações Não Governamentais (ONG), Organizações Sociais (OS), Organizações Sociais com Interesse Público (Oscip), fundações e associações que recebam recursos públicos terão que divulgar esses repasses bimestralmente em seus sites. É o que determina a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (06). Autor da nova regra, o deputado Comte Bittencourt (PPS) afirma que se baseou nas recentes políticas de parcerias do Estado com as OS e as Oscips para gestão de serviços públicos. “Como essas relações se intensificaram, tornou-se urgente também o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento desse dinheiro público”, defende o parlamentar. As entidades terão 60 dias para adequação à regra.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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