quinta-feira, 16 de junho de 2011

TRANSPORTAR GÁS EM MOTO LEVARÁ À APREENSÃO DO VEÍCULO

Os infratores da Lei, que proibiu o transporte e a distribuição de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) em motocicletas no estado, serão punidos com multa e apreensão do veículo. Esta é a determinação da Lei,que foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta (16). A nova norma é de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que acredita que, com a punição, a Lei passará a ser mais respeitada.

“A forma como esse transporte é feito é precária, arriscada, e, no entanto, continua. A apreensão das motos poderá intimidar esta ação que é tão perigosa”, critica. As empresas responsáveis pelo transporte também ficarão sujeitas a penalidades prevista na Lei do Código Nacional de Defesa do Consumidor.

Comunicação Social da Alerj
Edição: camilo Borges

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