A Câmara de Vereadores de Niterói realiza na próxima quinta (8), às 14 horas, audiência pública para discutir as novas diretrizes e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A proposta, fruto do projeto de lei enviado à Câmara pelo Prefeito Jorge Roberto Silveira e que tramita na Casa, prevê que ele será um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal da Pessoa Idosa, vinculado técnica, financeira e administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Também será atribuição do Conselho, a partir da promulgação da lei, promover a cada dois anos, uma conferência municipal sobre o tema para avaliar a situação da Política Municipal do Idoso e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, além de acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social de atendimento ao idoso prestados à população por órgãos e entidades
Pelo projeto de lei, o conselho será responsável por formular e promover, em todos os níveis da administração direta e indireta, atividades que visem a defesa dos direitos dos idosos, a eliminação das discriminações que restrinjam sua plena inserção na vida econômica, política, social e cultural e será formado por nove representantes do Governo das áreas de saúde, urbanismo, assistência social, educação, ciência e tecnologia, lazer e cultura, jurídica, serviços públicos, trânsito e transportes, e direitos humanos; e nove representantes de entidades não governamentais. Todos terão mandato de dois anos.
Na mesma mensagem enviada pela Prefeitura, o governo cria um Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Fundepi), a ser regulamentado por meio de legislação própria. Sua receita será constituída de dotações orçamentárias; contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município ou entidades privadas. Os recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos realizados com entidades particulares e públicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais e rendimentos oriundos da participação em fundos especiais e de aplicação de recursos, também podem ser incluídos na receita do Fundo.
Ascom Câmara
Edição: Camilo Borges
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