quarta-feira, 21 de setembro de 2011

LEI DÁ PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DE LICITAÇÕES NA INTERNET

A norma, que estabeleceu a necessidade de divulgação na Internet de ações do Poder Executivo, ganhou um complemento. A Lei, publicada no Diário Oficial do Executivo de terça (20), estabelece prazo máximo de 48 horas para divulgação na Internet de informações sobre licitações e seus editais. O prazo começará a contar a partir da publicação das informações no Diário Oficial, e a disponibilização dos dados deverá ser feita na íntegra. “Nosso objetivo é garantir a maior transparência da atividade pública, criando o maior número possível de ferramentas que permitam ao cidadão acompanhar a aplicação dos seus recursos”, defendeu o deputado Comte Bittencurt (PPS), que assina a proposição ao lado da deputada Cidinha Campos (PDT), autora da lei que a proposta complementa.

Para ele, a ampliação da transparência é oportuna pelo aumento nos contratos com a iniciativa privada. “O Estado aprovou as fundações, as OSs, hoje há uma quantidade enorme de relações, de contratos, que a sociedade precisa acompanhar. E nada melhor do que a transparência que nos permite a rede mundial”, acrescentou, citando as fundações e organizações sociais já utilizadas na administração pública.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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