A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro acaba de ampliar o balanço financeiro da Barcas S/A, obrigando a empresa a contabilizar como receitas a renda de linhas seletivas, como a do catamarã Charitas, e a obtida com o aluguel de lojas e estacionamentos. A obrigação, viabilizada pela derrubada do veto do governador a uma emenda parlamentar, será incluída na Lei, que instituiu nova estrutura tarifária para o transporte aquaviário, que viabilizou o subsídio por parte do governo para que a passagem fique mais barata para a população. Para o autor da emenda revalidada, deputado Gilberto Palmares (PT), o balanço completo fortalece o poder da auditoria também incluída na norma por emenda “e que ficaria ‘capenga’ se deixasse de fora todos estes rendimentos”, e pode, inclusive, impedir futuro subsídio do estado, uma vez que pode mostrar uma situação financeira mais saudável da empresa. “Não faz sentido retirarem dos cálculos, por exemplo, o obtido com a linha Charitas, que é sabidamente lucrativa”, salienta Palmares. A tarifa da travessia é de R$ 12. A regra será promulgada nos próximos dias, passando a integrar a lei.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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