sexta-feira, 2 de março de 2012

USUÁRIO DO METRÔ TERÁ DIREITO A RETIRAR VALOR RETIDO NO CARTÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro revalidou nesta quinta (01) o projeto de lei, que havia sido vetado pelo governador Sérgio Cabral. A derrubada do veto, por unanimidade, tornará lei a determinação de que o Metrô Rio, se solicitado, devolva ao consumidor o valor retido no cartão pré-pago. Autor da proposta, o deputado André Lazaroni (PMDB) explicou em plenário que a regra atende solicitação dos passageiros. “Com este projeto, estamos garantindo aos consumidores a possibilidade de reaver seu dinheiro”, diz. O parlamentar ainda explica que o valor retido estará disponível nas próprias bilheterias da concessionária. Com a publicação da lei no Diário Oficial do Legislativo, nos próximos dias, a concessionária do Metrô terá um prazo de 90 dias para cumprir a determinação e dar visibilidade à medida.

Entenda o caso

Pelo sistema pré-pago, o usuário tem obrigação de uma recarga mínima acima do valor de uma passagem, sendo que este valor não é múltiplo redondo do valor da tarifa. Isto faz com que muitos usuários tenham cartões com créditos abaixo do valor de uma passagem simples. Com a lei, os passageiros poderão ter este dinheiro de volta ao devolver o cartão para a empresa que explora a concessão.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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