A adulteração de combustíveis derivados de petróleo com a
adição de chumbo será punida com multas de cinco mil Ufirs a perda de
licença de comercialização, em caso de reincidência. É o que garante a
lei, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT)
,
publicada no Diário Oficial do Executivo de ontem segunda (16). A
nova regra inclui as penalidades na Lei, que proíbe
comercialização de combustíveis com a adição de chumbo no estado. O
autor destaca que, além de poupar os carros, a proibição do uso do
chumbo preserva a saúde dos frentistas. “Mas a ausência de uma punição
estava fazendo com que ela não fosse cumprida”, diz.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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