terça-feira, 17 de abril de 2012

LEI CRIA MULTA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COM CHUMBO

A adulteração de combustíveis derivados de petróleo com a adição de chumbo será punida com multas de cinco mil Ufirs a perda de licença de comercialização, em caso de reincidência. É o que garante a lei, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), publicada no Diário Oficial do Executivo de ontem  segunda (16). A nova regra inclui as penalidades na Lei, que proíbe comercialização de combustíveis com a adição de chumbo no estado. O autor destaca que, além de poupar os carros, a proibição do uso do chumbo preserva a saúde dos frentistas. “Mas a ausência de uma punição estava fazendo com que ela não fosse cumprida”, diz.


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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