A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (12), em
primeira discussão, o projeto de lei, que modifica a lei para obrigar concessionárias de serviços aquaviários no
estado a informarem não apenas o horário de partida das
embarcações, como também a previsão de horário de chegada. As
informações deverão estar dispostas em quadros em todas as
estações, como explica a autora da proposta, deputada Inês Pandeló
(PT). A proposta define que as concessionárias deem publicidade aos
horários, comunicando, com pelo menos uma semana de antecedência,
as partidas e previsões das chegadas. Além do quadro, os horários
deverão ser divulgados através de panfletos a serem distribuídos e
atendimento telefônico gratuito (0800). “A informação aos
passageiros precisa ser assegurada, e este projeto, ao detalhar as
obrigações e intensificar punições, faz isso”, salienta. A
penalidade por descumprimento à Lei também é alterada pelo
projeto, que muda de R$ 1 mil para mil Ufirs (R$ 2.275).
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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