sexta-feira, 13 de abril de 2012

SERVIÇOS AQUAVIÁRIOS DEVERÃO INFORMAR PREVISÃO DE PARTIDA E CHEGADA‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (12), em primeira discussão, o projeto de lei, que modifica a lei para obrigar concessionárias de serviços aquaviários no estado a informarem não apenas o horário de partida das embarcações, como também a previsão de horário de chegada. As informações deverão estar dispostas em quadros em todas as estações, como explica a autora da proposta, deputada Inês Pandeló (PT). A proposta define que as concessionárias deem publicidade aos horários, comunicando, com pelo menos uma semana de antecedência, as partidas e previsões das chegadas. Além do quadro, os horários deverão ser divulgados através de panfletos a serem distribuídos e atendimento telefônico gratuito (0800). “A informação aos passageiros precisa ser assegurada, e este projeto, ao detalhar as obrigações e intensificar punições, faz isso”, salienta. A penalidade por descumprimento à Lei também é alterada pelo projeto, que muda de R$ 1 mil para mil Ufirs (R$ 2.275).

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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