Centros culturais e esportivos são obrigados a divulgar o
desconto de 50% para idosos, garantido pela legislação. É o que garante a
lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta
segunda (21). A nova regra, de autoria do deputado Bernardo Rossi (PMDB)
,
obriga a divulgação da meia entrada, definida no Estatuto do Idoso, através da afixação de cartazes com o teor do
artigo 23 da lei: “A participação dos idosos em atividades culturais e
de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais,
esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos
locais”.
Para o parlamentar, os anúncios garantirão o cumprimento da
lei, ao informar, aos maiores de 60 anos, os seus direitos. “O objetivo é
dar efetividade à norma estabelecida”, diz Bernardo Rossi, afirmando
que há muitas reclamações sobre o descumprimento da legislação federal.
“O anúncio, além de informar, será uma garantia no momento dos idosos
exigirem seus direitos”, ressalta.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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