A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (18), em
discussão única, o projeto de lei, enviado conjuntamente
pelos poderes Judiciário e Executivo. Ele altera a lei que trata das
custas judiciais, reduzindo para três as atuais 15
tabelas com os tipos de cobranças e reajustando seus valores em
cerca de 9,5%. Para tornar as tabelas mais fáceis de serem
interpretadas, o projeto aglutina as custas que antes eram cobradas
em somatório. O projeto foi aprovado com cinco emendas, incluídas
no texto original por substitutivo da Comissão de Constituição e
Justiça. O projeto será enviado para o governados Sérgio
Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
O Parlamento reduziu a
idade dos idosos isentos de pagamento das custas de 65 para 60 anos e
obrigou a Corregedoria Geral de Justiça a publicar, no Diário
Oficial do Judiciário e no seu site, em até 30 dias após a entrada
em vigor da lei, um Manual de Custas Processuais com todas as
atualizações sofridas pela lei que trata do tema. Emenda também
inclui nas tabelas os percentuais, incidentes sobre as custas,
destinados à Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro,
10%, Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro, 5%, e para o Fundo Especial da Procuradoria Geral
do Estado do Rio de Janeiro , 5%.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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