Todos os anúncios deverão informar marca de
produto à venda. É o que determina a
lei, cuja sanção foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo
nesta quinta (10). A norma teve origem em projeto do deputado Luiz Paulo (PSDB), que defende o direito do consumidor a ter todas as
informações sobre o produto oferecido. “Se você pegar os jornais vai verificar
que há anúncio vendendo coelho por lebre ou coelho por gato. Se o anúncio de
uma televisão não informa a marca, é claro que a loja vai colocar um preço
inferior em um produto de qualidade inferior. Um produto vendido sem marca
impede o consumidor de fazer qualquer tipo de comparação”, aponta. A regra vale
para anúncios em todos os meios de comunicação e divulgação. A norma, no
entanto, dá o prazo de 90 dias para adaptação do comércio, a partir do qual
começará a punir por descumprimentos com multas de mil UFIR.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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