A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (18), em
primeira discussão, o projeto de lei, que obriga oficinas
autorizadas e credenciadas no estado a oferecer carros reserva em
caso de ausência da peça original. O veículo deverá ser
disponibilizado após dez dias e deverá ser similar ao que está no
conserto. O autor da proposta, deputado Dionísio Lins (PP), cita o
Código de Defesa do Consumidor para justificar a
medida. A norma prevê, em seu artigo 32, que os fabricantes
importadores assegurem a oferta de componentes e peças de reposição
mesmo por um tempo após cessadas sua produção e importação. “Não
dá para a pessoa ficar sem o carro porque o serviço não oferece a
reposição de peça dentro de um prazo aceitável. Queremos garantir
que, passados dez dias, o proprietário tenha uma opção, uma
garantia de que não ficará a pé”, disse Lins.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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