terça-feira, 10 de setembro de 2013

ALERJ APROVA FIM DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES‏

O uso de máscaras e demais artifícios que ocultem o rosto será proibido em manifestações no estado. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (10) o projeto de lei, dos deputados Domingos Brazão e Paulo Melo, ambos do PMDB, que tem como principal objetivo impedir o uso de recursos comumente utilizados em atos de vandalismo.

O texto, que segue para a sanção do governador Sérgio Cabral (PMDB), que tem 15 dias úteis para aprovar ou vetar, regulamenta artigo da Constituição Estadual que trata do direito às manifestações pacíficas, detalhando questões lá previstas, como a vedação ao anonimato e ao uso de armas. “Manifestações em meios de comunicação já apontam que a maioria absoluta da população fluminense se coloca contra o uso de máscaras. O Poder Legislativo se coloca bem nessa questão, mostrando que não é omisso diante dos crimes que vem sendo praticados”, apontou Brazão. Doze deputados votaram contra a proposta.
O projeto foi aprovado com emendas, na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. Com as mudanças, ficam excetuadas as manifestações culturais previstas no calendário cultural, como o carnaval, e classificada como aviso prévio à autoridade policial as convocações feitas na internet, desde que com no mínimo 48 horas de antecedência. “Comícios, shows e manifestações precisam ser informados com antecedência pelo impacto que causam. Quem fecha a Avenida Rio Branco sem avisar, prejudica centenas de pessoas”, ilustrou Paulo Melo. “O projeto trata de avisos, não de pedidos de autorização”, frisou. Para encontros que não tenham como origem as mobilizações online, o projeto permanece prevendo comunicação prévia à autoridade policial da circunscrição em que será realizado o encontro.
O texto repete a previsão do artigo 5 da Constituição Federal ao dizer que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e detalha que entre as armas proibidas estão as de fogo, brancas e também pedras, bastões, tacos e similares. Também em reforço ao que diz a constituição do estado, esclarece que a polícia só intervirá para garantir o direito constitucional de outra manifestação marcada anteriormente e a defesa de pessoas e do patrimônio. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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