A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (01), em primeira discussão, o projeto de lei de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), que modifica a lei que trata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. A proposta do parlamentar determina que na perda total por sinistro, roubo ou furto o imposto será devido por duodécimo ou fração, contado até a data da ocorrência, quando o imposto não tiver sido pago anteriormente.
Além disso, a iniciativa garante que em casos de recuperação e liberação do veículo o imposto será devido por duodécimos correspondentes ao período que faltar para o encerramento do exercício, quando a perda ocorrer em exercício anterior ao da liberação ou por frações correspondentes ao período em que o veículo estiver na posse do proprietário, caso a liberação ocorra no mesmo exercício. Para Palmares, o projeto corrige uma situação que é prejudicial aos proprietários de veículos. "O IPVA é anual, mas se o carro for roubado em março o dono do mesmo já terá pago o imposto referente ao ano inteiro, por exemplo. A medida revê esta situação", explicou. O projeto deverá ser apreciado em plenário novamente, em segunda discussão.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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