A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (12), em segunda discussão, o projeto de lei, que cria o livro de reclamações no comércio e prestadores de serviços no estado. De acordo com a iniciativa, que será enviada para a análise do governador Sérgio Cabral (PMDB), o protesto será formulado através do preenchimento da folha de reclamação, que será composta por três vias: uma será encaminhada ao órgão fiscalizador competente, outra será entregue ao consumidor e a terceira fará parte do livro de reclamações, que deverá ser mantido por cinco anos em um arquivo.
O autor do projeto, deputado Wagner Montes (PSD), explica que a medida, já adotada em outros países, auxilia na solução de conflitos entre os consumidores e os comerciantes ou prestadores de serviço. “Muitas pessoas que têm o seu direito de consumidor aviltado não vão ao Procon, não ligam para lá, não têm tempo para ir ao Procon levar o produto, ver o que está acontecendo e formalizar a sua queixa”, diz o autor, alegando que onde o livro já é prática, a menção a ele já soluciona impasses. “Quando há um problema na loja, o consumidor pede o livro de reclamações. Ao pedir, aquele gerente ou o proprietário do estabelecimento já procura resolver o problema que pode ter sido causado por um erro de instrução do vendedor”, exemplifica.
O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Ao se tornar lei, a norma permitirá o acionamento da Delegacia do Consumidor em caso de falta do livro e obrigará o Procon/RJ a disponibilizar em seu site o andamento das reclamações, que poderão ser acompanhadas pelo consumidor através do numero de protocolo da folha de reclamação.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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