O Diário Oficial do Poder Executivo traz nesta quarta (04) a sanção da lei, que estabelece a obrigatoriedade da veiculação de mensagens educativas sobre o uso de drogas em shows e eventos esportivos voltados para o público infanto-juvenil.
O conteúdo dos materiais de divulgação deverá abordar os malefícios das drogas e informar sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e usuários. “Os shows culturais e esportivos voltados para a população infanto-juvenil constituem excelente instrumento para a divulgação de mensagens educativas de orientação e informação sobre o tráfico e o consumo de substâncias psicoativas”, defende o autor da lei, deputado Iranildo Campos (PSD).
O texto sancionado também estabelece multa de 100 Ufirs, que equivale a R$ 240,66, para quem insistir em descumprir a norma estabelecida.
Edição: Camilo Borges
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