A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro derrubou, nesta terça-feira (18), o veto parcial do governador Sérgio Cabral (PMDB) ao projeto de lei, de autoria do deputado Wagner Montes (PSD), que cria o livro de reclamações no comércio e prestadores de serviços no estado. O governador havia vetado quatro artigos: o oito, que determina que a primeira via da folha de reclamação seja enviado ao Procon em 30 dias; o nove, que diz que a primeira via da folha de reclamação pode ser acompanhada das alegações do fornecedor; o onze, que estabelece a providências que devem ser tomadas pelos órgãos de defesa do consumidor; e o doze, que determina que o Procon deverá disponibilizar no seu site o andamento e encaminhamento de todas as reclamações.
De acordo com o texto, o protesto será formulado através do preenchimento da folha de reclamação, que será composta por três vias: uma será encaminhada ao órgão fiscalizador competente, outra será entregue ao consumidor e a terceira fará parte do livro de reclamações, que deverá ser mantido por cinco anos em um arquivo. O autor explica que a medida, já adotada em outros países, auxilia na solução de conflitos entre os consumidores e os comerciantes ou prestadores de serviço.
“Muitas pessoas que têm o seu direito de consumidor aviltado não vão ao Procon, não ligam para lá, não têm tempo para ir ao Procon levar o produto, ver o que está acontecendo e formalizar a sua queixa”, diz o deputado, alegando que onde o livro já é prática, a menção a ele já soluciona impasses. “Quando há um problema na loja, o consumidor pede o livro de reclamações. Ao pedir, aquele gerente ou o proprietário do estabelecimento já procura resolver o problema que pode ter sido causado por um erro de instrução do vendedor”, exemplifica. A norma permitirá o acionamento da Delegacia do Consumidor em caso de falta do livro e obrigará o Procon/RJ a disponibilizar em seu site o andamento das reclamações, que poderão ser acompanhadas pelo consumidor através do numero de protocolo da folha de reclamação.
De acordo com o texto, o protesto será formulado através do preenchimento da folha de reclamação, que será composta por três vias: uma será encaminhada ao órgão fiscalizador competente, outra será entregue ao consumidor e a terceira fará parte do livro de reclamações, que deverá ser mantido por cinco anos em um arquivo. O autor explica que a medida, já adotada em outros países, auxilia na solução de conflitos entre os consumidores e os comerciantes ou prestadores de serviço.
“Muitas pessoas que têm o seu direito de consumidor aviltado não vão ao Procon, não ligam para lá, não têm tempo para ir ao Procon levar o produto, ver o que está acontecendo e formalizar a sua queixa”, diz o deputado, alegando que onde o livro já é prática, a menção a ele já soluciona impasses. “Quando há um problema na loja, o consumidor pede o livro de reclamações. Ao pedir, aquele gerente ou o proprietário do estabelecimento já procura resolver o problema que pode ter sido causado por um erro de instrução do vendedor”, exemplifica. A norma permitirá o acionamento da Delegacia do Consumidor em caso de falta do livro e obrigará o Procon/RJ a disponibilizar em seu site o andamento das reclamações, que poderão ser acompanhadas pelo consumidor através do numero de protocolo da folha de reclamação.
Comunicação Social da Alerj
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