Estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e privada são obrigados a disponibilizar mobiliário para alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida. É o que garante a Lei, publicada nesta segunda (17) no Diário Oficial do Executivo. A regra abrange escolas de ensino fundamental, médio, superior e cursos de extensão.
A norma, de autoria dos deputados Luiz Martins (PDT) e Claise Maria Zito (PSD), garante que os móveis devem ser adequados aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas e do Instituto Nacional de Metrologia, sendo ergonomicamente adequado às características individuais do aluno.
“A inclusão nas escolas regulares acontece, na maioria das vezes, de maneira inadequada. Por isso, visamos a criação de mecanismos que facilitem a adaptação das crianças e adolescentes deficientes no contexto social que ocupam”, afirma Claise. Martins completa: “O discurso da acessibilidade não pode ficar na teoria, ele é bonito, mas se não houver equipamentos que absorvam os portadores de deficiência, não tem sentido”.
Comunicação Social da Alerj
Nenhum comentário:
Postar um comentário