Foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei de autoria do deputado Xandrinho (PV), que cria o programa de conscientização e obriga a inclusão e reserva de vagas nas redes pública e privada de educação para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista. “São pessoas que precisam de acompanhamento e têm condições de estudar e, por isso, é importante a sua inclusão no nosso sistema de ensino. Fará um bem para sociedade, para os pais, amigos e, principalmente, para o autista, que precisa ter o espaço como qualquer ser humano”, explicou o parlamentar.
De acordo com o texto, além de assegurar vaga ao aluno, que deverão ser duas por turma, os estabelecimentos de ensino devem manter, em caráter permanente, nos murais internos de sala de aula, corredores e pátios, material gráfico informativo dos sintomas do autismo.
Comunicação Social da Alerj
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