A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (20), em primeira discussão, o projeto de lei de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), que altera a lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de dispositivos para interromper o processo de sucção em piscinas. O texto altera os artigos primeiro e segundo da referida lei, obrigando clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias, sociedades recreativas, associações e colégios, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a colocarem dispositivos que interrompam o processo de sucção dos equipamentos da piscina, manual e automaticamente.
Os dispositivos deverão apresentar condições de interrupção manual instalada em local de fácil alcance para os usuários, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. O local também deverá estar sinalizado com placas. As piscinas, inclusive as já construídas, deverão ter, além do dispositivo, equipamentos que interrompam o processo automaticamente, sempre que as linhas hidráulicas de sucção se encontrarem parcial ou totalmente obstruídas. “É a segunda maior causa de morte na infância. Por isso, torna-se imperativa e improrrogável ação de regulamentação de piscinas, obrigando a colocação de dispositivos para interromper o processo de sucção”, diz Palmares.
Os dispositivos deverão apresentar condições de interrupção manual instalada em local de fácil alcance para os usuários, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. O local também deverá estar sinalizado com placas. As piscinas, inclusive as já construídas, deverão ter, além do dispositivo, equipamentos que interrompam o processo automaticamente, sempre que as linhas hidráulicas de sucção se encontrarem parcial ou totalmente obstruídas. “É a segunda maior causa de morte na infância. Por isso, torna-se imperativa e improrrogável ação de regulamentação de piscinas, obrigando a colocação de dispositivos para interromper o processo de sucção”, diz Palmares.
Comunicação Social da Alerj
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