quarta-feira, 19 de março de 2014

OPERADORAS DE CARTÕES TERÃO QUE JUSTIFICAR COMPRA NEGADA‏

A negativa na compra com cartões, de crédito ou débito, deverá ser justificada imediatamente, através de emissão de relatório pelas operadoras. A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira (18). Autor da lei, o deputado Luiz Martins (PDT), afirmou que a proposta é um importante instrumento de defesa do consumidor. “A justificativa imediata, além de amenizar o constrangimento, oferece uma arma para os casos em que o consumidor precisar buscar seus direitos na justiça”, explicou o parlamentar, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
A lei será fiscalizada pelo Procon e punirá com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda. 

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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