Os municípios de Itaboraí e Itaguaí estão incluídos entre as cidades que podem ganhar centros de reabilitação integral para deficientes mentais e autistas. Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), a lei, de autoria do deputado Xandrinho (PV), foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (15). A norma altera o artigo cinco da lei, assinada pelo mesmo deputado, autorizando a inclusão das duas cidades na lista de municípios contemplados com o serviço. “Essa lei tem o objetivo de possibilitar mais facilmente a captação de recursos e estrutura para que a população desses municípios também possa ser beneficiada com os centros de reabilitação”, comentou Xandrinho.
A lei citada diz que as unidades deverão dispor de instalações físicas, equipamentos, recursos humanos, formação e/ou capacitação na área de reabilitação, para o atendimento a crianças e adolescentes com deficiência mental e autismo, que requeiram cuidados de reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias e tratamento e/ou orientação familiar consoantes com os atendimentos médicos.
Comunicação Social da Alerj
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