quinta-feira, 15 de maio de 2014

ESTADO PODERÁ EMITIR MATERIAL INFORMATIVO SOBRE DST‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (15), em primeira discussão, o projeto de lei que altera a lei, que determina a afixação de cartazes educativos sobre doença sexualmente transmissível. Pelo texto votado, o poder público é que deverá elaborar, confeccionar e distribuir cartazes sobre as DSTs, devendo os mesmos serem renovados em período não superior a um ano.

Os administradores de banheiros públicos não poderão se recusar a receber e a manter afixado o cartaz previsto na lei, não se responsabilizando por eventual destruição por parte dos usuários. “A Lei determina a afixação de cartazes educativos sobre DST, mas não há qualquer determinação na norma citada sobre quem efetivamente deveria elaborar o material informativo”, argumenta o autor da proposta, deputado Átila Nunes (PSL). 
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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