segunda-feira, 19 de maio de 2014

PUBLICAÇÕES DO ESTADO DIVULGARÃO TRECHOS DE ESTATUTOS‏

Trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso deverão ser inseridos em materiais de divulgação emitidos pelos órgãos públicos. É o que determina a lei, de autoria do deputado Chiquinho da Mangueira (PMN), que foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio nesta segunda (19). A lei foi garantida pela derrubada, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, de veto total ao texto.  
Os estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso foram criados para garantir direitos fundamentais desses grupos como à vida, liberdade, educação, cultura, esporte e lazer. Mas segundo o autor da lei, apesar dos avanços conquistados, não são raras as notícias de violação desses direitos. "Além disso, essa proposição se justifica por não gerar despesas extras para os órgãos estaduais, tendo em vista que os impressos onde os trechos forem incluídos, têm gastos já previstos", explica o autor.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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