Pessoas a partir de 60 anos terão direito a atendimento preferencial nas agências bancárias do estado. A redução da idade para obter o benefício, que hoje favorece pessoas com 65 anos ou mais, foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e publicada nesta segunda (12) no Diário Oficial do Poder Executivo. A lei, de autoria da deputada Claise Maria Zito (PSD), adéqua a legislação estadual ao que diz o Estatuto do Idoso. Para isso, altera a Lei, que trata do atendimento nas agências bancárias. “Buscávamos saber se o atendimento preferencial, com oferta de assentos, estava sendo seguido e notamos que os anúncios da lei estavam com a idade de 65 anos, contrariando o estatuto”, explicou a deputada, que preside a comissão de Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso.
A lei também prevê que o controle de atendimento seja realizado através de emissão de senhas numéricas, emitidas pela instituição bancária e devolvidas ao cliente após o devido atendimento. As agências bancárias deverão informar, ainda, que a senha numérica deve conter a data e o horário de chegada e do efetivo atendimento rubricada pelo funcionário.
Comunicação Social da Alerj
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