quarta-feira, 10 de setembro de 2014

COMERCIO DEVE INFORMAR PREÇOS DE PRODUTOS ANUNCIADOS‏

O Diário Oficial do Executivo publicou hoje (10) a Lei, que regulamenta as ofertas apresentadas ao consumidor, determinando que cardápios e catálogos de venda indiquem os preços de todos os produtos e serviços oferecidos ali.
A lei, do deputado Marcos Soares (PR), prevê que restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e confeitarias que apresentam cardápio do lado de fora do estabelecimento, em sites ou outros meios de divulgação divulguem todos os preços do que é anunciado. “Os produtos e serviços devem conter informações claras sobre preços, mas isso não vem sendo respeitado. E, sem informação precisa, o consumidor muitas vezes não sabe como comprar”, diz o deputado.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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