quarta-feira, 12 de novembro de 2014

APROVADO PROJETO QUE PREVÊ ARQUIVAMENTO DE AÇÕES COM DÉBITOS JUDICIAIS‏

Na tentativa de diminuir o volume de processos judiciais, cujo arquivamento fica impedido pela pendência de custas e taxas que dificilmente serão pagas, os poderes Executivo e Judiciário enviaram à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o projeto de lei, que foi aprovado, nesta terça-feira (11), em discussão única, que faz alterações no artigo 31 da Lei, que trata do tema em questão.
O novo texto determina que os processos poderão ser arquivados, sem prejuízo da apuração de eventual custas e taxa judiciária, cuja cobrança ocorrerá no prazo máximo de cinco anos da data do arquivamento. Isso valerá para ações que não tenham mais qualquer recurso no processo originário, com a devida certidão de trânsito em julgado, e que se encontre em âmbito judicial.
Diz ainda o projeto que, constatada a existência do débito, o devedor será notificado, por via postal ou por meio eletrônico, para efetuar o pagamento em até 60 dias. Passado o prazo sem que a dívida tenha sido quitada, será instaurado o processo administrativo fiscal. Na prática, a ideia é tentar fazer com que custas e taxas judiciais sejam pagas no curso do processo e não antes do arquivamento.
Das oito emendas apresentadas, duas foram aglutinadas ao texto, que foi aprovado por meio de substitutivos: uma que inclui que o devedor deverá ser notificado também por meio eletrônico e outra que diz que os pagamentos deverão ser efetuados em até 60 dias. O texto segue para análise do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. 

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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