Agora é lei: concessionárias de transporte metroviário e ferroviário no
estado poderão passar a gerir também serviços dependentes, confluentes ou
integrados ao transporte oferecido. A ampliação da competência é o que
determina a Lei 5.841/10, publicada no Diário Oficial do Executivo desta
quinta-feira (02/12). A medida, que tem por objetivo facilitar o
funcionamento de teleféricos e elevadores que atenderão ao PAC nas
comunidades, é de autoria do Executivo, mas foi aprovada, na Alerj, na
forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
apresentado em plenário pelo presidente da comissão, deputado Paulo Melo
(PMDB). “Além de aprovarmos emendas que colocam esses meios de transporte
sob fiscalização e regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de
Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp), também agrupamos as
propostas que tratavam da gratuidade do serviço”, explicou Melo, que
também é líder do Governo na Casa. De acordo com ele, o texto especifica
que os elevadores e teleféricos serão gratuitos para os que tiverem
utilizado o trem até aquele ponto e aos moradores das comunidades.
Comunicação Social da Alerj
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