segunda-feira, 4 de julho de 2011
BIBLIOTECAS SÃO OBRIGADAS A DISPONIBILIZAR EXEMPLAR DA BÍBLIA, POR LEI ESTADUAL
As bibliotecas situadas no estado terão de disponibilizar exemplares da Bíblia. É o que determina a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda (04) de autoria do deputado Edson Albertassi (PMDB). “O texto não tem a intenção de estabelecer qualquer obrigatoriedade ou constrangimento àqueles que vivem sua espiritualidade em comunidades não cristãs. O que se pretende é garantir o acesso à Bíblia àqueles que assim o desejarem”, salienta o autor. A nova regra determina multa de mil a duas mil Ufirs às bibliotecas que não a respeitarem.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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