Projeto de emenda à lei orgânica começa a ser discutida em plenário
Niterói vai voltar a ter 21 vereadores a partir de 2013. Por decisão quase unânime, os atuais 18 componentes da Câmara decidiram apresentar um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal modificando a redação do artigo 19. A proposta da Comissão Executiva foi lida em plenário durante a sessão desta quarta (21). “Em 2000 uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral reduziu para 18 o número de legisladores. Agora, por força de emenda constitucional, cabe as Casas Legislativas de cada município, com base no número de habitantes, fixarem a quantidade de vereadores. Niterói está habilitada a ter até 25, mas achamos sensato retornar apenas ao que era antes. É importante destacar que a medida não implica em aumento de despesas, ao contrário. Nosso orçamento, que variava entre 5% e 8% da receita municipal, caiu para variação entre 3,5% a 7%. Vamos adequar nossas contas à nova realidade”, explicou o presidente Paulo Bagueira (PPS).
Depois de lida em plenário o projeto será discutido e passará por duas votações, observando o interstício, prazo regimental entre as votações, de dez dias. Na terça, uma reunião no Gabinete da Presidência decidiu a questão. Apenas o vereador Gezivaldo Ribeiro de Freitas (PSOL), o Renatinho, defendeu a manutenção dos atuais 18. A justificava apresentada ao projeto deixa clara que a proposta “é fruto de reflexão cautelosa, já que a adoção do número máximo de 25 previsto na emenda 58, além de desnecessário para a adequada representação dos munícipes, implicaria, queiramos ou não, em aumento de despesas com a criação de estruturas nos novos gabinetes e dos subsídios”. O texto esclarece, ainda, que o repasse financeiro do Poder Executivo continuará em 5%, conforme o que determina o inciso III, do artigo 29-A da Constituição Federal.
A decisão teve que ser tomada agora por conta da legislação eleitoral. “No nosso entender, a grande alteração em relação ao tema é que a emenda, além de retirar o critério da proporcionalidade, antes definitivo, fixou apenas o limite máximo. O texto não fornece parâmetros, antes existentes no texto constitucional, para as situações intermediárias ou iniciais. Ou seja, poderíamos chegar até 25. É importante destacar que o princípio da anualidade prevê que qualquer modificação nas regras eleitorais deve ser tomada um ano antes das próximas eleições. Não poderíamos ficar postergando a decisão”, disse o procurador-geral da Câmara, Gastão Menescal.
Um estudo técnico elaborado pela Procuradoria serviu de base aos vereadores. “Antes da promulgação da emenda, os municípios tinham direito a um mínimo de nove e um máximo de 21 legisladores nas cidades com até um milhão de habitantes. Até cinco milhões esse número variava entre 33 e 41 vereadores. O teto chegava a 55 nos lugares com mais de cinco milhões. A Constituição da República, agora, está devolvendo aos legislativos municipais o direito de modificar a Lei Orgânica e definir o número de vereadores locais”, explicou o procurador. Em 30 de agosto uma audiência pública, convocada para debater o tema com a sociedade, foi interrompida pela invasão do plenário por integrantes do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação e por professores em greve.
Ascom Câmara
Edição: Camilo Borges
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