terça-feira, 6 de setembro de 2011

ESTADO TERÁ DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESAPARECIDOS

O Estado do Rio terá uma delegacia dedicada especificamente aos casos de crianças desaparecidas. A nova unidade foi garantida nesta terça (06) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que derrubou, por unanimidade, o veto ao projeto de lei, que cria o atendimento especializado. “Foi um encaminhamento coerente com o posicionamento da Casa em propostas semelhantes”, afirmou o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa. Ele faz referência às delegacias das crianças e adolescentes vitimizados e dos crimes de intolerância, ambas recentemente aprovadas e asseguradas pelo Parlamento. A norma, de autoria do ex-deputado Jorge Picciani, será promulgada nos próximos dias, obrigando o Poder Executivo a criar a unidade. O projeto recebeu 54 votos favoráveis.

"Diferentemente de outros estados, como São Paulo, Minas, Paraná e Distrito Federal, o Rio de Janeiro não dispõe de nenhuma delegacia especializada para investigar casos de crianças e adolescentes desaparecidos”, citou o autor no momento de votação da proposta. “Apesar de existir o Setor de Desaparecidos na estrutura das quatro Delegacias de Homicídios (Centro, Zona Oeste, Niterói e Baixada Fluminense), a realidade é que a tarefa de encontrar suas crianças e adolescentes, em geral, acaba ficando a cargo das próprias famílias, segundo relato de pais e mães que vivem esse drama”, salientou o ex-parlamentar.

Segundo a proposta, compete à Delegacia Especial o registro, a investigação, a abertura de inquérito e todos os demais procedimentos policiais necessários para a localização da criança e do adolescente desaparecidos. Ela deverá possuir em seus quadros assistentes sociais treinados para o atendimento às famílias e, ainda, disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento de informações sobre o paradeiro das crianças e dos adolescentes desaparecidos, via internet ou através de atendimento telefônico gratuito.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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