O Estado do Rio terá uma delegacia dedicada especificamente aos casos de crianças e adolescentes desaparecidos. A nova unidade foi garantida nesta quarta (14), com a promulgação, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado Paulo Melo (PMDB), da Lei, que dá origem à nova unidade. A norma, publicada no Diário Oficial do Legislativo, foi criada após a derrubada, por unanimidade, do veto ao projeto de lei, de autoria do ex-deputado Jorge Picciani, que trata sobre o atendimento especializado.
“Foi um encaminhamento coerente com o posicionamento da Casa em propostas semelhantes”, afirmou o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa, quando da derrubada do veto, no último dia 6. Ele faz referência às delegacias das crianças e adolescentes vitimizados e dos crimes de intolerância, ambas recentemente aprovadas e asseguradas pelo Parlamento. "Diferentemente de outros estados, como São Paulo, Minas, Paraná e Distrito Federal, o Rio de Janeiro não dispõe de nenhuma delegacia especializada para investigar casos de crianças e adolescentes desaparecidos”, citou o autor, quando a proposta foi aprovada pela primeira vez. “Apesar de existir o Setor de Desaparecidos na estrutura das quatro Delegacias de Homicídios (Centro, Zona Oeste, Niterói e Baixada Fluminense), a realidade é que a tarefa de encontrar suas crianças e adolescentes, em geral, acaba ficando a cargo das próprias famílias, segundo relato de pais e mães que vivem esse drama”, salientou Picciani.
Segundo a proposta, compete à Delegacia Especial o registro, a investigação, a abertura de inquérito e todos os demais procedimentos policiais necessários para a localização da criança e do adolescente desaparecidos. Ela deverá possuir em seus quadros assistentes sociais treinados para o atendimento às famílias e, ainda, disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento de informações sobre o paradeiro das crianças e dos adolescentes desaparecidos, via internet ou através de atendimento telefônico gratuito.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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