sábado, 26 de novembro de 2011

Alimentos entregues em casa terão que ter lacre inviolável


Restaurantes e lanchonetes que fazem a entrega de seus produtos em domicílio estão obrigadas a usar um lacre para garantir que o produto não sofreu nenhum tipo de contaminação ou foi violado. A iniciativa faz parte da lei do vereador e presidente da Câmara Paulo Bagueira (PPS), sancionado ontem sexta (25) pelo Prefeito Jorge Roberto Silveira.

Pela nova lei o executivo obriga o uso de lacres invioláveis que devem ter um dispositivo que o inutiliza assim que é removido, garantindo a segurança do consumidor. “Hoje, quando solicitamos alguma entrega de alimentos em nossa residência, ainda não temos a garantia de que ela chegará até nós sem ter sofrido alguma violação em seu trajeto. Sem querer duvidar do caráter profissional dos entregadores, esta proposição tem como principal objetivo a garantia da qualidade de higiene na manipulação das encomendas de alimentos para pronta entrega”, explica Bagueira.

Ao descumprir a lei, o infrator sofrerá multa e sanções legais a serem estipuladas e definidas pela Prefeitura. As despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres, ficarão a cargo das empresas do ramo de alimentos, que efetuarem as suas entregas em domicilio. “O uso do lacre inviolável nas embalagens de alimentos nos possibilitará, além da certeza de que tal alimento não foi violado, maior segurança quanto a correta manipulação na entrega do mesmo”, ressaltou o autor da Lei publicada no Diário Oficial de ontem.

Ascom Câmara
Edição: Camilo Borges

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