quarta-feira, 2 de novembro de 2011

MORADORES DE UPPs PODEM SER PROTEGIDOS POR LEI QUE EVITA AUMENTO BRUSCO EM CONTA DE ENERGIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (01), em primeira discussão, o projeto de lei, que prevê que os moradores que residam em comunidades pacificadas não tenham um aumento brusco em suas contas de energia. Ou seja, o texto determina um aumento gradual das cobranças em áreas onde tenham sido implantadas Unidades de Polícia Pacificadora. A proposta, assinada pelos deputados André Ceciliano (PT) e Rafael Picciani (PMDB), é, segundo o peemedebista, um meio de garantir que os moradores, que até a pacificação não estavam com o serviço regularizado, possam se planejar e absorver essa despesa. “Esta é uma medida que a empresa Light já adota, mas que queremos dar força de lei para garantir que outras concessionárias façam o mesmo. Ele garante o pagamento gradativo para aqueles que, até pouco tempo, não pagavam por este serviço”, explica.

O critério adotado para o cálculo leva em consideração o consumo mensal das residências. Onde a classe de consumo seja entre 51 e 300 kwh, o ICMS que incide sobre o serviço será de 0,5%, cumulativo, até que seja atingido o percentual de 18%. Já onde o consumo for superior a 300 kwh a incidência mensal será de 1% cumulativos até que se chegue ao percentual de 30%. Diz o texto que a UPP instalada no local implante programas de eficiência energética, proporcione a regularização, incentive o consumo de energia racional e disponibilize cadastro de consumidores em órgãos educacionais, de saúde e assistência social, para inclusão em programas governamentais.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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