sábado, 26 de novembro de 2011

SANCIONADA LEI QUE INCENTIVA DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO

No Dia do Doador de Sangue, o Diário Oficial do Município sancionou lei aprovada na Câmara de Vereadores incentivando a iniciativa. A lei número de autoria do vereador Rodrigo Farah (PMDB), institui meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta de Niterói. A meia entrada corresponde a cinquenta por cento do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.

A publicação da lei e a sua entrada em vigor coincide com uma grave crise no setor, onde cirurgias estão sendo desmarcadas por falta de sangue. “A doação voluntária de sangue é, além de um ato de solidariedade e de elevada relevância social, uma necessidade sempre premente dos serviços de hematologia e hemoterapia de nosso país. A lei visa, não apenas, beneficiar àquele que, naturalmente, busca dignificar a vida humana doando seu sangue aos necessitados e, assim, passa a receber benefícios em seu cotidiano. Ela também busca suprir os bancos de sangue municipais com a essência da vida para muitos necessitados”, justificou o vereador. “A instituição da meia-entrada para doadores regulares de sangue, bem como o atendimento preferencial nos locais relacionados na lei visa incentivar a população a se engajar numa luta diária dos hospitais e bancos de sangue, que é o de elevar os seus estoques”, concluiu.

Pela proposta sancionada Ontem (25) pelo prefeito Jorge Roberto Silveira são considerados doadores voluntários e regulares de sangue, aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do município ou outro credenciado pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói e que façam doação pelo menos duas vezes por ano. O documento comprobatório da condição de doador regular de sangue será emitido pelos hospitais, bancos de sangue e pela Secretaria Municipal de Saúde. O texto integral da Lei pode ser consultado pelo site www.camaraniteroi.rj.gov.br no item Legislativo.

Ascom Câmara
Edição: Camilo Borges

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