A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (15), em discussão única, o projeto de lei, que cria no estado o Fundo de Microcrédito para Empreendedores das Comunidades Pacificadas do Rio de Janeiro, o Fundo UPP Empreendedor. O projeto foi aprovado com nove emendas, na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. As principais mudanças impostas pelo Parlamento dizem respeito aos juros anuais a serem cobrados nos financiamentos e à possibilidade de extensão do benefício a comunidades sem UPPs. “Originalmente os juros eram de ‘no mínimo 4%’, alteramos a redação para juros fixados em 3% sem correção monetária”, explicou o presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB). “E ainda incluímos a possibilidade de oferta do mesmo beneficio a empreendedores de outras comunidades”, complementou.
As medidas foram elogiadas pelos deputados. Luiz Paulo (PSDB) salientou que a fixação dos juros impede variações, o que a proposta do Governo permitia. “Afinal, 'no mínimo 4%' pode virar 5%, 6%...”, ponderou. Já Marcelo Freixo (PSol) chamou a atenção para a importância da possibilidade de que o crédito seja oferecido em outras comunidades. “As áreas que não estão contempladas com a UPP têm uma demanda, inclusive, muito maior do que aquelas que já têm. O Governo pode priorizar as pacificadas, mas não precisa ficar engessado por uma lei restritiva”, apontou.
Proposto pelo Poder Executivo, o fundo irá fomentar a economia destas áreas através do financiamento orientado a micro e pequenos empreendimentos e será administrado pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro. “O sistema ora proposto representará não só a chance de inserção dos menos favorecidos, como ajudará a construir uma sociedade mais justa e solidária, garantindo o desenvolvimento e a redução das desigualdades sociais”, diz o governador Sérgio Cabral na justificativa que acompanha a proposta.
O Fundo UPP Empreendedor será abastecido com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social. Para ter acesso a ele, o empreendedor deverá preencher formulário conforme modelo fornecido pelo Investe Rio. A agência fará a análise da viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira dos empreendimentos, julgará os pedidos de investimento e acompanhará o financiamento.
Poderão ser beneficiárias as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores e empreendedores individuais. O crédito será posto à disposição das microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas naturais empreendedoras de atividade produtiva, observada a disponibilidade de recursos.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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