A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro obteve esta semana, junto à 5ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, a decisão liminar que obriga a concessionária Barcas S/A a fornecer aos passageiros um comprovante de embarque de viagem. A determinação assegura aos consumidores do serviço um documento atestando a utilização do transporte, especialmente no caso de incidentes como os ocorridos nos últimos meses. A concessionária tem prazo de 60 dias para implantar o novo sistema de bilhetagem, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, conforme a decisão.
Para a presidente da Comissão, Cidinha Campos (PDT), o procedimento é comum em várias localidades e, no caso do Rio de Janeiro, serve de comprovante para o passageiro, caso passem por situações como pane e/ou colisão durante as travessias. “Todo dia temos algum fato negativo envolvendo a prestação de serviços da concessionária. As reclamações dos consumidores são frequentes e, sem nenhum documento que comprove o dia, hora e embarcação na qual o usuário foi transportado, ele fica impossibilitado de responsabilizar a Barcas S/A pelos prejuízos causados”, destacou a deputada, citando o acidente ocorrido em novembro, quando a embarcação Gávea I colidiu contra o cais da Praça XV com 907 passageiros a bordo, deixando mais de 50 deles feridos.
A medida foi requerida nos autos de ação coletiva de consumo em que a Comissão de Defesa do Consumidor busca obter condenação da empresa Barcas S/A, na obrigação de indenizar todos os usuários que estiveram a bordo de embarcações envolvidas em panes e acidentes nos últimos cinco anos.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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