A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (21), em discussão única, o projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a fazer financiamento com o Banco do Brasil no valor de até R$ 3,6 bilhões para a execução do Programa de Melhoria da Infraestrutura Rodoviária e Urbana e da Mobilidade das Cidades do Estado do Rio de Janeiro. O projeto será enviado para a sanção com emendas que obrigarão o Governo a remeter à Alerj, após 60 dias da assinatura do contrato, sua cópia, termos aditivos, onde deverá constar o limite de endividamento, a capacidade de pagamento, as condições do empréstimo, prazo, juros, amortização, encargos, carência e forma de pagamento, e a discriminação das obras que serão contempladas com a verba.
“Só estamos votando este projeto porque este é o Governo que fez um ajuste fiscal, que organizou as finanças como nunca havia sido feito e nos permitiu esta maior capacidade de endividamento. Foi este cuidado que nos permitirá fazer obras de infraestrutura no estado todo”, disse o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD), informando que a capacidade de endividamento do Governo é de R$ 15 bilhões.
De acordo com o texto, a quantia será aplicada nas obras das Linhas 3 e 4 do metrô; nos programas Asfalto na Porta, Somando Forças, Morar Seguro, Pró-Estradas e Pró-Infra Comunidades; no Arco Metropolitano; nas Casas de Custódia; no Comando de Operações Especiais da PMERJ; no Prodetur-RJ; no sistema aquaviário; no controle de cheias do Norte/Noroeste; na recuperação do Complexo Lagunar da Barra da Tijuca e de Jacarepaguá, além da elaboração de projetos executivos de infraestrutura. Também foram aprovadas as previsões de uso exclusivo do recurso nos empreendimentos listados e de débito do valor devido – principal, juros e demais encargos – em conta corrente na instituição.
Os recursos provenientes do financiamento serão consignados como receita e despesa na Lei Orçamentária Anual de 2013 através de abertura de créditos suplementares. A proposta também autoriza o Governo a promover modificações orçamentárias necessárias. O governador terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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