O Metrô Rio, se solicitado, terá que devolver ao consumidor o valor retido no cartão pré-pago. É o que garante a lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta (07). De autoria do deputado André Lazaroni (PMDB), o projeto de lei, que deu origem à nova regra, havia sido vetado pelo governador Sérgio Cabral, mas seu veto foi derrubado, por unanimidade, no último dia 01. Lazaroni explicou, em plenário, que a regra atende solicitação dos passageiros. “Estamos garantindo aos consumidores a possibilidade de reaver seu dinheiro”, disse O parlamentar ainda explicou que o valor retido estará disponível nas próprias bilheterias da concessionária. A partir da publicação, a concessionária do Metrô terá um prazo de 90 dias para cumprir a determinação e dar visibilidade à medida.
Entenda o caso
Pelo sistema pré-pago, o usuário tem obrigação de uma recarga mínima acima do valor de uma passagem, sendo que este valor não é múltiplo redondo do valor da tarifa. Isto faz com que muitos usuários tenham cartões com créditos abaixo do valor de uma passagem simples. Com a lei, os passageiros poderão ter este dinheiro de volta ao devolver o cartão para a empresa que explora a concessão.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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