O estado do Rio ganhará
norma com punições para falsificação de produtos. A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (29), em
segunda discussão, o projeto de lei, do deputado Átila
Nunes (PSL), com a previsão de sanções que vão da multa à
interdição parcial ou total de estabelecimentos. Ela vale não só
para quem produzir, comercializar, importar e oferecer produtos
piratas, como para quem transportar, ocultar e adquirir. “Além dos
prejuízos econômico e trabalhista, essa prática viola direitos dos
consumidores, na medida que são colocados no mercado produtos que
não possuem garantias dos fabricantes. E é nesse diapasão o grande
viés do projeto. O combate à pirataria tem como pano de fundo a
proteção ao consumidor”, diz o autor. O texto segue para o
governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo
ou vetá-lo.
Diz o projeto que as
punições, que incluem ainda a apreensão e a perda da mercadoria,
poderão ser aplicadas cumulativamente. O material como máquinas,
suportes ou meios de transporte, se perdido, será incorporado ao
patrimônio do Estado . “As mercadorias que se destinam ao
vestuário, higiene pessoal e à educação poderão ser distribuídas
em programas assistenciais do Estado, desde que não ofereçam riscos
ao consumo”, acrescenta o texto, que define ainda obras
intelectuais, como softwares, música, filmes e livros serão
destruídos e reciclados. O dinheiro levantado a partir do
reaproveitamento deverá ser repassado a entidades assistenciais. Já
a interdição dos estabelecimentos poderá ser de 30 a 180 dias. O
embargo definitivo, diz o texto, só será aplicado em caso de
reincidência.
O texto também trata
da diligência de busca e apreensão, que poderá ser realizada de
ofício pela autoridade policial ou fazendária, por determinação
da autoridade judicial ou por requisição do Ministério Público e,
ainda, por solicitação de quem tenha tido o direito violado.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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