quarta-feira, 30 de maio de 2012

ALERJ APROVA NORMA CONTRA PIRATARIA‏

O estado do Rio ganhará norma com punições para falsificação de produtos. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (29), em segunda discussão, o projeto de lei, do deputado Átila Nunes (PSL), com a previsão de sanções que vão da multa à interdição parcial ou total de estabelecimentos. Ela vale não só para quem produzir, comercializar, importar e oferecer produtos piratas, como para quem transportar, ocultar e adquirir. “Além dos prejuízos econômico e trabalhista, essa prática viola direitos dos consumidores, na medida que são colocados no mercado produtos que não possuem garantias dos fabricantes. E é nesse diapasão o grande viés do projeto. O combate à pirataria tem como pano de fundo a proteção ao consumidor”, diz o autor. O texto segue para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Diz o projeto que as punições, que incluem ainda a apreensão e a perda da mercadoria, poderão ser aplicadas cumulativamente. O material como máquinas, suportes ou meios de transporte, se perdido, será incorporado ao patrimônio do Estado . “As mercadorias que se destinam ao vestuário, higiene pessoal e à educação poderão ser distribuídas em programas assistenciais do Estado, desde que não ofereçam riscos ao consumo”, acrescenta o texto, que define ainda obras intelectuais, como softwares, música, filmes e livros serão destruídos e reciclados. O dinheiro levantado a partir do reaproveitamento deverá ser repassado a entidades assistenciais. Já a interdição dos estabelecimentos poderá ser de 30 a 180 dias. O embargo definitivo, diz o texto, só será aplicado em caso de reincidência.

O texto também trata da diligência de busca e apreensão, que poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial ou fazendária, por determinação da autoridade judicial ou por requisição do Ministério Público e, ainda, por solicitação de quem tenha tido o direito violado.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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