A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (16), em
primeira discussão, o projeto de lei, que facilita a obtenção
da isenção no pagamento de taxa de incêndio para entidades
religiosas. Para isso, ela faz alterações na Lei, com os
procedimentos para conseguir a isenção – que também beneficia
aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física. “O
benefício já existe, no entanto, há entidades que não o obtém
por não ter escrituras do terreno, mas termo de posse”, explica a
autora da proposta que desburocratiza o processo, deputada Inês
Pandeló (PT). “Com a mudança, as entidades constituídas não
precisarão desta comprovação”, resume.
A proposta determina
que farão jus à isenção os imóveis comprovadamente de posse de
entidades religiosas cuja personalidade jurídica seja igual ou
superior a 50 anos. Também incluiu entre as formas de comprovação
a declaração oficial da Prefeitura “que ateste que o imóvel
encontra-se registrado em seus dados cadastrais em nome da entidade”.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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