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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro aprovou nesta quarta
(30), em primeira discussão, o projeto de lei, dos deputados José Luiz Nanci (PPS) e Luiz Martins (PDT)
,
que cria regras para a venda de canetas que emitem raios laser no
estado. A principal delas é o limite etário: o produto não poderá ser
vendido a menores de 18 anos. A proibição, acreditam os autores,
reduzirá o uso irresponsável deste recurso. “Tudo começou com o uso nos
jogos de futebol, para ofuscar a visão dos jogadores, o que pode causar
graves danos à visão. Mais recentemente, foram relatados problemas em
locais próximos a aeroportos”, disse Nanci.
O coautor explicou. “Agora, estamos lidando com o risco de causar um
acidente que afetará centenas de pessoas. Esse uso indiscriminado
precisa ser revisto”, afirmou Martins. O texto determina que as canetas
ou ponteiras laser sejam usadas exclusivamente para “exibir, mostrar ou
apontar em aulas ou palestras expositivas” e tenham no máximo 1 miliwatt
(mw) de potência.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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