A adoção da taxa de
juros Selic em substituição à Ufir no pagamento de juros e mora no
estado, tema de Lei, foi ampliada com o aval da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de janeiro. O parlamento aprovou nesta quarta
(27), em discussão única, o projeto de lei, que corrige
diversas leis adequando seus textos à alteração da referência de
correção dos juros, que agora segue o que é feito nacionalmente. A
proposta, que também posterga a adoção prevista da lei para 2 de
janeiro de 2013, foi aprovada com a adição de duas emendas de
redação e segue à sanção do governador. “Este projeto dá mais
tempo ao Governo para se adaptar a esta mudança, que representa uma
desindexação da economia. Estamos partindo para uma gestão fiscal
mais transparente, uma vez que estamos seguindo a taxa adotada
nacionalmente”, explicou o líder do Governo na Casa, deputado
André Corrêa (PSD).
O texto entrou na pauta
de ontem, foi aprovado, mas ficou sobrestado a pedido do deputado
Luiz Paulo (PSDB), que solicitava maior clareza no artigo que trata
da manutenção da Ufir/RJ. Além de solicitar a redação original
contendo a forma de cálculo da Ufir, ele solicitou que ele fosse
mantido como base de cálculo da gratificação Retaf, paga a
fazendários e auditores fiscal. “Nessa atual redação não ficava
claro como vai ser calculada a Ufir. Então esta mudança é só para
dar mais segurança”, justificou Luiz Paulo, que teve sua
solicitação atendida nesta quarta.
De acordo com a
mensagem assinada pelo governador Sérgio Cabral, o texto busca
equalizar a cobrança de mora e outras questões tributárias
estadual com o previsto na legislação federal “Elaborado a partir
da constatação de divergências entre a legislação estadual e
federal na fixação da mora, bem como entre créditos tributários e
não tributários estaduais, o presente projeto permitirá uma
reestruturação do cenário atual no início do ano civil”, diz
Cabral, defendendo que as alterações facilitarão as atribuições
do fisco estadual relativas aos contribuintes cadastrados no Simples
Nacional.
Entre as alterações
propostas está a mudança do índice de multa por mora, que é de
0,15% para 0,33%. “Ela continua, porém, limitada a 20% do crédito
tributário”, explica o governador na mensagem.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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