Instituições
financeiras, de telefonia fixa e móvel, empresas de TV a cabo,
concessionárias e permissionárias de transportes públicos, lojas
de departamento, de móveis, revendedoras de veículos e demais
fornecedores de produtos e serviços no estado terão Serviço de
Atendimento ao Consumidor presencial. A norma de defesa do
consumidor foi avalizada pela aprovação, nesta quinta
(28), em segunda discussão, do projeto de lei, pela
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro. O autor, deputado Xandrinho
(PV), argumenta que, em caso de reclamação, o consumidor acaba
ficando restrito aos atendimentos telefônicos e, muitas vezes, não
tem suas solicitações atendidas. “Por mais que possa não
parecer, a ida até um atendimento pode ser mais prático e eficaz do
que usar os 0800”, diz ele, que determinou a disponibilização de
quatro postos na capital e um em cada município e limitou o tempo de
espera do serviço a 20 minutos. O projeto será enviado ao
governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou
vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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