Foi publicada nesta sexta (20), no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei, de autoria do deputado Wagner Montes (PSD), cancelando multas de fidelidade por rescisão contratual em empresas de telefonia quando o consumidor tiver perdido o emprego. “A propositura pretende garantir que os usuários cancelem seus planos sem terem que arcar com a multa contratual proveniente da quebra de fidelidade de 12 meses, quando comprovarem que perderam o vínculo empregatício após a adesão do contrato”, explica Montes, argumentando que o desemprego é motivo suficiente para o consumidor comprovar que não pode manter o compromisso assumido.
De acordo com o texto, o não cumprimento da lei sujeita a concessionária infratora ao pagamento de multa correspondente a 100 Ufir's, por dia. As empresas de telefonia fixa e celular devem se adequar aos termos dessa norma no prazo de 90 dias, a partir da publicação no D.O. “É uma lei mais do que necessária e pertinente, pois visa a proteger os direitos dos cidadãos que se veem em dificuldades financeiras por conta do desemprego”, finaliza Wagner Montes.
Edição: Camilo Borges
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