A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (22), em
primeira discussão, o projeto de lei, que permite o
cancelamento de serviço independente da existência de contas em
aberto. A proposta, antes genérica, foi aprovada na forma de um
substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça que
especifica que a regra se aplica ao cancelamento de serviço
telefônico. O fim da condição fará com que as prestadoras de
serviço também ofereçam o parcelamento das contas não pagas após
o cancelamento.
Para o autor do projeto, André Lazaroni (PMDB), a
condição para o cancelamento pune o consumidor. “Não faz sentido
que as pessoas sejam impedidas de cancelar um serviço na hora que
desejam, o que acaba por fazer com que elas paguem por um período em
que não desejavam mais estar recebendo o serviço”, diz. A nova
redação abrange telefonia móvel e fixa.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário