quinta-feira, 23 de agosto de 2012

APROVADO FIM DE CONDIÇÃO PARA CANCELAMENTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (22), em primeira discussão, o projeto de lei, que permite o cancelamento de serviço independente da existência de contas em aberto. A proposta, antes genérica, foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça que especifica que a regra se aplica ao cancelamento de serviço telefônico. O fim da condição fará com que as prestadoras de serviço também ofereçam o parcelamento das contas não pagas após o cancelamento. 

Para o autor do projeto, André Lazaroni (PMDB), a condição para o cancelamento pune o consumidor. “Não faz sentido que as pessoas sejam impedidas de cancelar um serviço na hora que desejam, o que acaba por fazer com que elas paguem por um período em que não desejavam mais estar recebendo o serviço”, diz. A nova redação abrange telefonia móvel e fixa.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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