Operadoras de telefonia
fixa e móvel não poderão mais exigir o pagamento de cobranças em
aberto como condição para o cancelamento do serviço. A proposta de
defesa do consumidor, assinada pelo deputado André Lazaroni (PMDB),
foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro nesta
quinta (18), em segunda discussão, e será enviada à
sanção do governador. A proposta se aplica também aos serviços de
radiocomunicação. “Não faz sentido que as pessoas sejam
impedidas de cancelar um serviço na hora que desejam, o que acaba
por fazer com que elas paguem por um período em que não desejavam
mais estar recebendo o serviço”, diz.
O projeto diz que as
operadoras só poderão cobrar pelo serviço prestado até a data de
suspensão do fornecimento, mesmo que ela tenha ocorrido em função
de débitos, e veda a cobrança de encargos pela solicitação de
suspensão. Por outro lado, obriga o consumidor a pagar pelo período
em que o serviço foi utilizado mesmo após o cancelamento. O
governador terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o
texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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