quarta-feira, 17 de outubro de 2012

APROVADO PROJETO QUE DERRUBA RESTRIÇÃO À ASCENSÃO DE PROCURADORES‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (16), por 40 votos a 2, o projeto de lei complementar, do Poder Executivo, que revoga o 15º artigo da Lei Orgânica do Ministério Público, tornando possível aos procuradores-gerais e subprocuradores gerais a participação nas listas sêxtuplas que o MP elabora com indicações de nomes para compor os Tribunais Regionais Federais e os tribunais dos estados.

O artigo 15º veda esta inclusão, e estipula ainda que, no caso de procurador-geral, ela perdure por doze meses após o fim do mandato. O governador Sérgio Cabral argumenta que a medida, que retira de alguns membros do MP a chance de concorrer a cargos como desembargador ou ministros, não se justifica, já que existe, na Constituição, limitações quanto à idade, mais de 35 e menos de 65 anos e tempo de serviço, mais de dez anos de carreira dos candidatos. “Normas restritivas ao preenchimento de cargos previstos no texto constitucional não podem ser editadas por legislação infraconstitucional, sem expressa autorização prevista na Magna Carta, o que flagrantemente não ocorreu neste caso”, acentua.

A iniciativa chegou a receber duas emendas, que foram retiradas durante o processo de votação. Autor de uma das emendas, o deputado Luiz Paulo (PSDB) afirmou que votou favoravelmente à proposta como um "voto de confiança" ao chefe do MP. "Tenho consciência de que acabamos de votar um projeto polêmico. Retirei a emenda de minha autoria como um voto de confiança ao chefe do Ministério Público. Gostaria que ele ouvisse o colégio dos procuradores quanto à eventuais candidaturas futuras", ponderou. O projeto segue, agora, para a apreciação do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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