O artigo 15º veda esta
inclusão, e estipula ainda que, no caso de procurador-geral, ela
perdure por doze meses após o fim do mandato. O governador Sérgio
Cabral argumenta que a medida, que retira de alguns membros do MP a
chance de concorrer a cargos como desembargador ou ministros, não se
justifica, já que existe, na Constituição, limitações quanto à
idade, mais de 35 e menos de 65 anos e tempo de serviço, mais de
dez anos de carreira dos candidatos. “Normas restritivas ao
preenchimento de cargos previstos no texto constitucional não podem
ser editadas por legislação infraconstitucional, sem expressa
autorização prevista na Magna Carta, o que flagrantemente não
ocorreu neste caso”, acentua.
A iniciativa chegou a
receber duas emendas, que foram retiradas durante o processo de
votação. Autor de uma das emendas, o deputado Luiz Paulo (PSDB)
afirmou que votou favoravelmente à proposta como um "voto de
confiança" ao chefe do MP. "Tenho consciência de que
acabamos de votar um projeto polêmico. Retirei a emenda de minha
autoria como um voto de confiança ao chefe do Ministério Público.
Gostaria que ele ouvisse o colégio dos procuradores quanto à
eventuais candidaturas futuras", ponderou. O projeto segue,
agora, para a apreciação do governador Sérgio Cabral, que terá 15
dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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