As vítimas de assaltos
e demais incidentes não precisarão buscar pela delegacia da
circunscrição em que o crime aconteceu para fazer seu Registro de
Ocorrência. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta
quarta (17), em segunda discussão, o projeto de lei, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), que permite que
as Delegacias Legais efetuem registros de fatos ocorridos em outra
circunscrição. O parlamentar argumenta que a informatização
permite que as unidades se comuniquem, tornando a obrigação
desnecessária. “E esta é uma necessidade que acaba por tornar os
registros menos frequentes, porque a vítima muitas vezes desiste ao
não saber que lugar deve procurar”, aponta. Martins frisa que a
possibilidade, no entanto, só se aplica a casos em que não seja
necessária perícia técnica. O projeto será enviado ao governador
Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o
texto. Caso seja transformada em lei, o texto obriga o Poder
Executivo, através da secretaria de Estado de Segurança Pública, a
expedir normas de execução da determinação.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário